Segurança Digital Conceitos

Cookies e Privacidade: O que Eles Sabem sobre Você

Tárick Sulyvam
Tárick Sulyvam
27 de jul. de 2026 10 min
Neste artigo

Você já clicou em “aceitar cookies” hoje, provavelmente sem ler. Quase todo mundo clica no automático, e na maioria das vezes não há nada de errado nisso. O problema é que um tipo específico de cookie não é tão inofensivo.

A confusão nasce de tratar tudo como a mesma coisa. O cookie que guarda o seu login e o que monta o seu perfil de anúncios têm o mesmo nome, mas fazem trabalhos opostos.

A gente separa os dois aqui e mostra como o rastreamento funciona de verdade. Você vai ver o que a lei brasileira garante e como assumir o controle no navegador. Sem pânico e sem marca de extensão para vender.

Resumo rápido: Nem todo cookie é rastreador. Os de primeira parte guardam seu login e o carrinho; os de terceiros seguem você de site em site para montar um perfil de anúncios. O Google desistiu de acabar com o cookie de terceiro no Chrome (decisão de abril de 2025), então a defesa continua sendo sua. A boa notícia: a LGPD te dá o direito de recusar os não necessários, e o navegador te deixa bloqueá-los em dois cliques.

Um cookie é um pequeno arquivo de texto que um site guarda no seu navegador para lembrar de você. Ele não é vírus nem programa: não executa nada, só armazena informação. A diferença que importa não é técnica, é de quem lê o cookie depois.

Se quem lê é o site que você abriu de propósito, é um cookie de primeira parte. Ele guarda o seu login, o idioma escolhido e o que está no carrinho. Sem ele, você digitaria a senha a cada página. É o cookie que faz a web funcionar.

Se quem lê é uma empresa embutida naquela página que você nem sabia que estava ali, é um cookie de terceiro. Uma rede de anúncios, por exemplo. Ela não te entrega conteúdo nenhum: só registra que você passou por ali.

Existe ainda uma diferença de prazo. O cookie de sessão some quando você fecha o navegador. O persistente fica guardado por um tempo definido, que a orientação da ANPD descreve como algo que vai “de minutos a anos” (ANPD, 2022). É o persistente de terceiro que sustenta o rastreamento de longo prazo.

💡 Regra de bolso

Cookie de primeira parte lembra você. Cookie de terceiro segue você. Recusar o segundo não quebra nenhum site.

Como os cookies de terceiros rastreiam você entre sites?

Um mesmo domínio de anúncios está embutido em milhares de sites ao mesmo tempo. Toda vez que você abre uma página que o carrega, ele lê o cookie que já plantou no seu navegador. E soma mais uma linha ao seu histórico. Você não digita nada, mas é reconhecido de site em site.

O mecanismo é discreto. Ao carregar uma página de notícias, o seu navegador também busca o script daquela rede de anúncios. Nessa busca, o cookie de terceiro viaja junto. A rede vê então: “o mesmo aparelho que leu esportes agora lê viagens”. Repita isso por centenas de sites e nasce um perfil.

Não é só a página que você escolheu. É todo o cortejo invisível que vem com ela. Para medir esse cortejo, contei os domínios de terceiros carregados na página inicial de três sites, em julho de 2026. A comparação põe um portal grande ao lado do próprio blog onde você está lendo.

Domínios de terceiros na página inicial: blog x portais Barras horizontais: CriptoCifras carrega 2 domínios de terceiros (só fontes, sem cookie); g1.globo.com carrega 26; uol.com.br carrega 29. Os dos portais incluem redes de anúncio e rastreamento. Medição própria via análise do HTML, julho de 2026. Domínios de terceiros na página inicial Quanto mais domínios de terceiros, mais olhos sobre a sua visita CriptoCifras 2 · só fontes g1.globo.com 26 uol.com.br 29 Fonte: medição própria via análise do HTML · jul/2026 · um scanner de JavaScript acha ainda mais

Repare no salto entre as barras. Quando escaneei a página inicial do g1 e do UOL, encontrei 26 e 29 domínios de terceiros. No meio havia nomes conhecidos de rastreamento, como doubleclick, google-analytics e facebook. O CriptoCifras carrega dois, e ambos são apenas fontes de letra do Google, que não instalam cookie nenhum.

Vale a transparência sobre o método. Eu contei os domínios de terceiros que aparecem já no código da página, algo que você reproduz com “ver código-fonte” no navegador. Um scanner que executa o JavaScript, como o Blacklight, costuma achar ainda mais. O número é um piso, não um teto.

É por isso que trocar de site não te livra da rede de anúncios: ela está nos dois. E apagar cookies ajuda, mas não deixa você anônimo, porque parte do rastreamento hoje usa as características do próprio navegador.

Os cookies de terceiros vão acabar?

Não. Depois de anos anunciando o fim, o Google decidiu manter os cookies de terceiros no Chrome. Em abril de 2025, a empresa afirmou que não vai lançar o aviso que desligaria todos de uma vez. Prometeu “manter a abordagem atual” das configurações já existentes (Google, 2025).

Foi uma reviravolta e tanto. O plano de aposentar o cookie de terceiro existia desde 2020 e escorregou de 2022 para 2024, depois para 2025, até ser cancelado. Em outubro de 2025, o Google foi além e encerrou o Privacy Sandbox, o conjunto de tecnologias que substituiria os cookies (Google, 2025).

Ou seja: quase todo texto em português que diz “o fim dos cookies está chegando” ficou desatualizado. A promessa de que a tecnologia resolveria isso por você caiu, e a decisão voltou para as suas mãos.

Nem todos os navegadores esperaram o Google. O Safari bloqueia todos os cookies de terceiros por padrão desde março de 2020 (WebKit, 2020). O Firefox bloqueia os rastreadores conhecidos desde 2019 e, em 2022, passou a isolar todos os cookies entre sites (Mozilla, 2022). Como o Chrome tem mais de 65% do mercado (StatCounter), a escolha dele pesa sobre quase todo mundo.

O que a LGPD garante a você sobre cookies?

Pela LGPD, os cookies não necessários, como os de marketing e rastreamento, só podem ser usados com o seu consentimento. Não é um favor do site: é um direito seu. A ANPD, autoridade brasileira de proteção de dados, publicou um guia oficial detalhando como isso deve funcionar na prática (ANPD, 2022, atualizado em 2025).

O guia separa duas famílias. Cookies necessários são os que fazem o site “operar corretamente”, como manter o seu login. Esses dispensam consentimento. Cookies não necessários têm “finalidades secundárias, como de marketing”, e esses exigem que você diga sim, de forma livre e informada.

CategoriaPara que servePrecisa do seu consentimento?
NecessáriosLogin, carrinho, segurança da sessãoNão
PreferênciasIdioma, tema, regiãoDepende do uso
EstatísticaContar visitas, medir audiênciaSim
Marketing / rastreamentoPerfil de anúncios entre sitesSim, sempre

A tabela deixa o corte claro: só a primeira linha dispensa a sua permissão. O guia da ANPD ainda exige que o banner deixe você escolher, de forma ativa, quais categorias de cookies não necessários aceitar. E você pode revogar o consentimento a qualquer momento. Aquele botão “rejeitar” não é enfeite.

O tema não parou por aí. A ANPD colocou cookies e consentimento na sua Agenda Regulatória de 2025 e 2026 (ANPD, 2025). A atenção especial vai ao rastreamento de crianças e adolescentes, tratado como área de alto risco. A régua tende a ficar mais rígida, não mais frouxa.

Como assumir o controle dos cookies no navegador

Você não depende do banner de cada site. Em qualquer navegador dá para bloquear cookies de terceiros por padrão, e isso não quebra as páginas que você usa. Os cookies de primeira parte, que guardam o seu login, continuam funcionando normalmente. Some só o rastreamento entre sites.

O caminho no Chrome tem poucos cliques: Configurações → Privacidade e segurança → Cookies de terceiros → Bloquear cookies de terceiros. No Firefox e no Safari, como você viu, o bloqueio já vem ligado. É a defesa mais eficaz contra o rastreamento, e quase ninguém a aciona.

Duas ressalvas honestas. A aba anônima não bloqueia rastreamento: ela só não guarda o histórico no seu aparelho, e os sites ainda veem a sua visita. E limpar cookies não te deixa invisível, porque o rastreamento por login e pelas características do navegador continua.

Um site sério também colabora do outro lado. Este blog, por exemplo, explica o que guarda na própria política de cookies, e detalha o tratamento de dados na política de privacidade. Transparência é justamente o que a LGPD cobra de quem coleta. Vale conferir se os sites que você mais usa fazem o mesmo, e os cookies costumam viajar dentro da conexão cifrada do cadeado.

Cookies e privacidade: o controle sempre foi seu

Três frases separam o cookie útil do rastreador:

  • O vilão não é o cookie, é ser seguido sem saber. O de primeira parte lembra o seu login; o de terceiro monta o seu perfil de anúncios entre sites;
  • Ninguém vai resolver isso por você. O Google desistiu de aposentar o cookie de terceiro em abril de 2025, então a escolha ficou no seu colo;
  • Você tem a lei e o navegador do seu lado. A LGPD garante o direito de recusar os não necessários, e bloqueá-los leva dois cliques nas configurações.

A trilha de Segurança Digital tem mais uma parada logo ali. Se o seu foco é privacidade de navegação, veja o que uma VPN realmente protege e o que ela não cobre. E, para blindar as contas que esses perfis nunca deveriam alcançar, comece pela autenticação de dois fatores.

Perguntas frequentes

Aceitar cookies é perigoso?

Não diretamente. O cookie não é vírus nem programa: ele só guarda informação. O risco é de privacidade, não de segurança. Aceitar os cookies necessários é inofensivo. Os de terceiros, que montam o seu perfil de anúncios entre sites, você pode recusar sem quebrar nada.

Bloquear cookies de terceiros vai quebrar os sites que uso?

Não. Os cookies que mantêm o seu login e o carrinho são de primeira parte e continuam funcionando. O Safari bloqueia cookies de terceiros por padrão desde 2020, e o Firefox faz o mesmo. O bloqueio afeta o anúncio personalizado, não a navegação.

Apagar os cookies me deixa anônimo?

Não. Apagar cookies zera aquele identificador e recomeça a contagem, o que ajuda. Mas o rastreamento por login e pelas características do navegador continua de pé. É uma boa higiene, não uma capa de invisibilidade.

O site é obrigado a deixar eu recusar cookies?

Pela orientação da ANPD, cookies não necessários exigem o seu consentimento, e o banner deve permitir recusar ou escolher categorias, não só “aceitar todos”. É um direito previsto na LGPD, e você pode revogar a permissão quando quiser. Um “rejeitar” escondido é justamente o que a autoridade critica.

Os cookies de terceiros vão acabar mesmo?

Não no Chrome. O Google cancelou o fim dos cookies de terceiros em abril de 2025 e encerrou o projeto que os substituiria em outubro de 2025. O Safari e o Firefox já os bloqueiam por padrão, mas, no navegador mais usado do mundo, eles seguem ativos até você desligá-los.

Tags: #cookies #privacidade #lgpd #segurança digital
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